Resolução CFC nº 1.608, de 17/12/2020 - Retificação - DOU 09/06/2021

Retificação da Resolução CFC nº 1.608, de 17/12/2020, publicada no DOU 20/01/2021 que dispõe sobre o atendimento dos requisitos e das exigências de que tratam este artigo deverá ser feito mediante apresentação de certidão de regularidade eleitoral expedida pelo respectivo CRC (Modelo I) edeclaração do candidato (Modelo II), que responderá por sua veracidade, sob as penas da lei, devendo ser anexadas ao pedido de registro de chapa (Modelo III), conforme previsão do Art. 18.

Resolução CFP nº 03, de 31/05/2021 - DOU 09/06/2021

Dispõe sobre alterações administrativas temporárias na Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, e na Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, e na Resolução CFP nº 9, de 25 de abril de 2018, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia da COVID-19 e revoga a Resolução CFP nº 37, de 22 de dezembro de 2020.