Ferramentas de Saúde e Segurança do Trabalho
NR-4, PGR e Declaração de Inexistência de RiscoClassificação do Grau de Risco por CNAE – NR 4
Estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa.
Programa de Gerenciamento de Risco – PGR Eletrônico
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Declaração de Inexistência de Risco
O público-alvo é formado pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, segundo o Quadro I na NR-4, que não estejam obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Essas organizações podem emitir eletronicamente a Declaração de Inexistência de Risco.