Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60, de 07/03/2022 - DOU 08/03/2022

Procuradoria Geral do INSS e Diretoria de benefícios comunica aplicação de decisão judicial a todo território nacional, que deixará de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte