Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60, de 07/03/2022 - DOU 08/03/2022 - Rep. DOU 10/03/2022

Republicação da adequação dos sistemas de benefícios e de gestão de tarefas para a aplicação da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte.