Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 61, de 25/04/2022 - DOU 02/05/2022

Comunica para cumprimento a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5023503-36.2012.4.04.7100/RS - reconhecer o direito à concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes de segurado recluso que não possuir, na data do recolhimento à prisão, salário de contribuição, para fins de comprovação de sua condição de ''baixa renda'', desde que preenchidos os demais requisitos, e rever os requerimentos indeferidos.