Solução de Consulta COSIT nº 262, de 27/10/2023 - DOU 01/11/2023

Pessoa jurídica fabricante de veículos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, deve realizar a retenção na fonte de que tratam os §§ 3º, 4º e 7º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002, na hipótese do pagamento relativo à aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II dessa lei, exceto pneumáticos, quando o fornecedor é o fabricante das autopeças.