Solução de Consulta COSIT nº 110, de 26/06/2025 – DOU 01/07/2025
RFB esclarece sobre a mudança de IPI na base de cálculo de créditos das contribuições.
RFB esclarece sobre a mudança de IPI na base de cálculo de créditos das contribuições.
Está sujeita a Contribuição Previdenciária a prestação de serviços aeroagrícolas de semeaduras, pulverização de fertilizantes, adubos, defensivos e dessecantes.
Prorroga o prazo para adesão às propostas de transação previstas no edital PGDAU nº 3 de 17 de fevereiro de 2025, referente a impostos e FGTS inscritas na dívida ativa da união.
Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e COFINS para o contribuinte substituído.
Redução de alíquotas de IPI e mitigação ao princípio da reserva legal em matéria tributária.
RFB esclarece que Simples Nacional não pode utilizar a suspensão de IPI na industrialização por encomenda.
Dedutibilidade dos seguros de vida indistintamente a empregados.
RFB esclarece que disponibilização de acesso a plataforma desenvolvida no país não caracteriza exportação de serviços.