Ato CN nº 53, de 11/07/2024 - DOU 12/07/2024
Prorroga vigência da MP 1227 em relação aos trechos não devolvidos pelo Congresso
Prorroga vigência da MP 1227 em relação aos trechos não devolvidos pelo Congresso
Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597/2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que ''Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal'', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que ''Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego'', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.229, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que ''Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024'', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Altera disposições sobre os serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.
RFB institui Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório para analisar pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e de declarações de compensação