Portaria Conjunta DIRBEN/PRES/INSS nº 56, de 25/11/2024 - DOU 26/11/2024

Prorroga o prazo do art. 4º da Portaria Conjunta DIRBEN/PRES/INSS nº 54, de 11 de outubro de 2024, que instituiu a experiência-piloto para validação das regras de análise de documentos enviados para cumprimento das exigências dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

Decisões - DOU 26/11/2024

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 9.696/98. Perda parcial do objeto. Inexistência de vício formal de iniciativa quanto à parte remanescente. Regulamentação de profissão. Normas de eficácia contida. Violação do princípio do livre desenvolvimento de atividades econômicas. Inexistência. Proteção à saúde e à segurança geral da coletividade. Ação direta da qual se conhece parcialmente. Improcedência do pedido.