Solução de Consulta COSIT nº 272, de 27/09/2024 - DOU 30/09/2024
O valor pago pela pessoa jurídica locatária a título de ''luvas'' em contratos de aluguéis de prédios não gera créditos de PIS e COFINS.
O valor pago pela pessoa jurídica locatária a título de ''luvas'' em contratos de aluguéis de prédios não gera créditos de PIS e COFINS.
Enquadramento no Simples Nacional para licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (software)
RFB esclarece sobre retenção de serviços de limpeza
Tributação de serviços odontológicos no lucro presumido
Esclarecimentos sobre o ressarcimento de saldos credores de PIS e COFINS em hipótese de decisão judicial transitada em julgado
Dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento, a baixa e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, além de outras providências.
Corrige os valores máximos autorizados pela Lei nº 4.886, de 09.12.1965, com as alterações da Lei nº 12.246, de 27.05.2010, e fixa as anuidades para o exercício de 2025, que serão cobradas pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.
Altera a Portaria Interministerial MDS/MPS Nº 27, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado, nos termos e prazos estipulados nesta Portaria.