Solução de Consulta COSIT nº 191, de 22/09/2025 - DOU 24/09/2025
ICMS-ST não compõe a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS
ICMS-ST não compõe a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS
Não estão sujeitos a retenção os serviços de mobilização, desmobilização, acoplagem, desacoplagem, montagem e desmontagem de módulos metálicos habitáveis (contêineres)
Dispõe sobre os procedimentos para comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial previstas nos arts. 1º 2º da Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, destinadas à pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.
Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2025, com vigência para o ano de 2026, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2025, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Outros Tributos ou Contribuições
RFB esclarece sobre caracterização de exportação na receita de veiculação de vídeos e anúncios na internet pelo optante pelo Simples Nacional
Condições para manutenção da isenção de tributos para associação civil sem fins lucrativos