Tributação de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos poderá ser equiparada a operação tributada por opção do contribuinte

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/06) a promulgação das partes vetadas da Lei Complementar nº 204/2023.Com a promulgação do §5º do Art. 12 na Lei nº 87/96, fica definido que por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese em que serão observadas:I - nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação;II - nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.Em resumo, com a promulgação, fica definido que ...