Banco é condenado por não garantir segurança em agência durante greve de vigilantes
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. contra condenação por deixar de...
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma cuidadora de idosos que pretendia receber adicional...
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou no dia 12 de junho a correção das contas vinculadas ao...
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame do recurso da MRU Construções Ltda. contra o pagamento...
Um homem que trabalhava no acompanhamento de menores infratores em um centro de atendimento socioeducativo teve reconhecido na Justiça do...
A implementação da Reforma Tributária precisará ser trabalhada pelo Estado de Goiás em duas frentes: a manutenção do patamar de...
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de logística e transporte a pagar a multa prevista no artigo 477, parágrafo...
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/06) a promulgação das partes vetadas da Lei Complementar nº 204/2023.Com a promulgação do §5º do Art. 12 na Lei nº 87/96, fica definido que por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese em que serão observadas:I - nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação;II - nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.Em resumo, com a promulgação, fica definido que ...