Lei Complementar nº 346, de 04/11/2021 - DOM Goiânia - Suplemento 04/11/2021
Medidas excepcionais no âmbito do Município de Goiânia de incentivo ao adimplemento dos débitos tributários, fiscais e não tributários pelo contribuinte - Covid-19
Medidas excepcionais no âmbito do Município de Goiânia de incentivo ao adimplemento dos débitos tributários, fiscais e não tributários pelo contribuinte - Covid-19
Dispõe sobre a atividade do profissional biomédico como responsável técnico de empresas que produzem e comercializam produtos para saúde.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.066, de 2 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que ''Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica'', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos estabelecimentos comerciais.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06/10/2021 e publicados no DOU no dia 14/10/21.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição.
Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família.
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.