Lei nº 14.809, de 12/01/2024 - DOU 15/01/2024

Estabelece que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

Portaria MPS nº 51, de 11/01/2024 - DOU 12/01/2024

Estabelece, para o mês de janeiro de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS