Decisão STF - ADO - DOU 06/08/2024

Fica estabelecida a fixação do prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da ata de julgamento (11/06/2024), para a adoção das medidas exigíveis para suplantar a omissão, estabelecendo um parâmetro temporal para que o Congresso Nacional supra a necessidade legislativa.