Solução de Consulta COSIT nº 91, de 18/06/2025 – DOU 27/06/2025
Os serviços de transporte de valores, uma vez que se classificam no conceito de ''serviços de segurança'' , estão sujeitos à retenção de 11% a título de contribuição social previdenciária, quer sejam contratados mediante cessão ou empreitada de mão de obra.