Decreto nº 10.585, de 18/12/2020 - DOU 21/12/2020

Governo Federal revoga o dispositivo do Decreto nº 90.922/1985, que estabelecia o valor máximo de R$ 150.000,00 para o técnico agrícola de 2º grau responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: 1. crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio; 2. topografia na área rural; 3. impacto ambiental; 4. paisagismo, jardinagem e horticultura; 5. construção de benfeitorias rurais; 6. drenagem e irrigação; OBS: O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas atualizou por meio da Resolução CFT nº 20/202 para o limite de R$ 1.059.014,34.