Solução de Consulta SRFF01 nº 1.006, de 28/10/2020 - DOU 16/12/2020

Os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio estão compreendidos no ANEXO III do Simples Nacional, e não estão sujeitos à retenção de 11% na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, exceto quanto construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços citados façam parte do respectivo contrato.