Resolução CFFa nº 598, de 21/12/2020 - DOU 22/12/2020

Conselho Federal de Fonoaudiologia Autoriza a concessão de registro profissional para formandos que comprovem a colação de grau em Instituição de Ensino Superior em curso de Fonoaudiologia devidamente autorizado para funcionamento pelo MEC, cujo processo de reconhecimento ou renovação do reconhecimento do curso, uma vez iniciado, encontrar-se pendente de conclusão por esse ministério na vigência dos riscos de contágio pelo coronavírus.