Resolução CONTER nº 04, de 20/03/2021 - DOU 30/03/2021
Altera a alínea ''c'' do artigo 1º da Resolução CONTER nº 14, de 28 de junho de 2019.
Altera a alínea ''c'' do artigo 1º da Resolução CONTER nº 14, de 28 de junho de 2019.
Dispõe sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final
Os direitos creditórios, estão sujeitos ao prazo prescricional, cujo termo inicial é o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração, ou, no caso de apropriação extemporânea, o primeiro dia do mês subsequente àquele em que poderia ter havido a apuração.
RFB esclarece sobre quando considera ocorrido o fato gerador e apuração de ganho de capital na alienação de bem do ativo não circulante (imobilizado) no Lucro Presumido
O estabelecimento que der saída a produtos importados, de procedência estrangeira, revestirá, nessa operação de saída de produtos importados, a condição obrigatória de estabelecimento equiparado a industrial
São isentas de PIS e COFINS as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/97.
Dispõe sobre créditos em relação à aquisição de veículos usados incorporados ao ativo imobilizado e destinados à locação ou à prestação de serviços
Consolidação do Convênio ICMS 110/07