Resolução CC/FGTS nº 1.045, de 22/07/2022 - DOU 25/07/2022

CAIXA publica resolução que esclarece sobre a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2021, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. Serão distribuídos até R$ 13.202.133.766,65 (treze bilhões, duzentos e dois milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais, e sessenta e cinco centavos), referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2021. Referido valor deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS em 31 de dezembro de 2021, utilizando-se o índice de 0,02748761 em relação a este saldo. A Caixa Econômica Federal (Caixa), agente operadora do FGTS, deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas pela medida recebam os créditos até o dia 31 de agosto de 2022.