Portaria Interministerial MTP/MINFRA nº 6, de 01/08/2022 - DOU 02/08/2022 - Edição Extra

Ministério do Trabalho e Previdência juntamente com o Ministério da Infraestrutura regulamenta o recebimento do Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas - o Benefício Caminhoneiro-TAC, com os requisitos: • Transportador de carga autônomo com CPF válido • Cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de “Ativo” • Quem estiver com situação cadastral ''Pendente'' ou ''Suspenso'' poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP. • O Benefício Caminhoneiro-TAC não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29/07/2022 - DOU 01/08/2022

Receita Federal explica sobre a tributação previdenciária nos pagamentos de valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face do mister religioso ou para a subsistência, não são considerados como remuneração direta ou indireta.