Lei nº 21.528, de 04/08/2022 - DOE GO 04/08/2022
Dispõe sobre a afixação permanente de placas ou cartazes nos estabelecimentos que comercializam carnes.
Dispõe sobre a afixação permanente de placas ou cartazes nos estabelecimentos que comercializam carnes.
Receita Federal publica Ato Declaratório cancelando as multas por atraso da DCTFWEB que foram emitidas em 1º de Julho de 2022.
Altera valores de pauta para efeito de base de cálculo do ICMS referente a grupos ''FEIJÃO'' e ''LEITE E DERIVADOS''
Dispõe sobre a declaração da situação de emergência ambiental devido à alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais.
Eleva o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos a exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório.
Ministério do Trabalho e Previdência juntamente com o Ministério da Infraestrutura regulamenta o recebimento do Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas - o Benefício Caminhoneiro-TAC, com os requisitos: • Transportador de carga autônomo com CPF válido • Cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de “Ativo” • Quem estiver com situação cadastral ''Pendente'' ou ''Suspenso'' poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP. • O Benefício Caminhoneiro-TAC não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Receita Federal explica sobre a tributação previdenciária nos pagamentos de valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face do mister religioso ou para a subsistência, não são considerados como remuneração direta ou indireta.