Portaria MTE nº 659, de 09/05/2024 - DOU 09/05/2024 - Edição Extra
Dispõe sobre autorização de novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre autorização de novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre autorização de novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
utoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024
RFB esclarece sobre distribuição de receitas e custos em empresas consorciadas
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 31 de maio de 2024
Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024
Autoriza solicitação de serviços por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
RFB esclarece sobre exclusão do Simples Nacional e momento para recolhimento da CPRB