Portaria Conjunta MPS nº 15, de 21/05/2024 - DOU 22/05/2024

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por sessenta dias, contados a partir do dia 24 de abril de 2024, no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Portaria MTE nº 783, de 21/05/2024 - DOU 22/05/2024

Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados no município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.