Resolução CFN nº 812, de 16/12/2024 – DOU 19/12/2024

Altera para 2023, o exercício da dívida de anuidade prevista no artigo 2º e prorroga o prazo do artigo 7º da Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Nutrição (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, e dá outras providências.