Ajuste SINIEF nº 59, de 09/12/2022 - DOU 15/12/2022
Altera dispositivos do Convênio SINIEF nº 6/89, institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Altera dispositivos do Convênio SINIEF nº 6/89, institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Altera o Protocolo ICM nº 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.
Altera o Protocolo ICM nº 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Altera o Protocolo ICMS nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação
A Portaria RFB nº 265/2022, prorroga para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de 2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Estabelece os fatores de atualização monetária para o exercício de 2023.
Estabelece para o mês de novembro de 2022, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota); das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples); das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo); dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do referido Regulamento.