Lei nº 14.599, de 19/06/2023 - DOU 16/10/2023

Dispõe sobre, a obrigação do Ministério do Trabalho, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de entrada em vigor desta Lei, editar norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos previstos no § 6º do art. 168 e no inciso VII do caput do art. 235-B da Consolidação das Leis do Trabalho