Solução de Consulta COSIT nº 204, de 04/09/2023 - DOU 18/09/2023
RFB esclarece sobre a dedução na atividade rural na aquisição de aeronave para uso agrícola
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IR ganho de capital para entidade sindicato patronal
Estabelece, para o mês de setembro de 2023, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e do salário de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.
Disciplina a revisão dos benefícios em âmbito nacional, fundamentada no art. 29, II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , em cumprimento da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, nos quais não foi possível o processamento de forma automática na forma da Resolução n° 268 PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013.
Foi publicada a Portaria MTE nº 3.371/2023 tornando sem efeito a Portaria MTE nº 3.369/2023, publicada no DOU de 13/09/2023, a qual havia alterado a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Altera o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS n° 996, de 28 de março de 2022.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que ''Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal'', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.