O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 1.510/2009 (publicada no DOU de ontem, 25/08/2009), disciplinou o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP).
Segundo consta da norma, o SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, onde o empregador gerencia as informações de horário de trabalho, tais como faltas, atrasos, horas extras, intervalos e etc.
O REP, por sua vez, é o equipamento utilizado exclusivamente para o registro da jornada de trabalho, com a capacidade de emitir relatórios e documentos de natureza fiscal. Em outras palavras, o REP é o dispositivo que ficará instalado no local da prestação dos serviços dos trabalhadores.
Para a utilização de SREP é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.
O REP, dentre outras funcionalidades, deverá emitir comprovante diário para que o trabalhador acompanhe, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho.
Enquanto não for adotado o REP, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto poderá receber dados em formato diferente dos especificados nesta Portaria, mantendo-se a integridade dos dados originais.
A utilização do Registro Eletrônico de Ponto será obrigatória a partir de 25/08/2010.