Presidente de comissão propõe reajustes na Lei das Microempresas

O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, Claudio Vignatti (PT-SC) afirmou, nesta quarta-feira, que a Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06) precisa de ajustes. Sua ideia é alterar as tabelas que enquadram os empreendimentos como microempresas para ampliar a abrangência da lei.

A Lei das Micro e Pequenas Empresas criou o Simples Nacional ou Supersimples para substituir por uma alíquota global oito tributos, como o ICMS, o ISS e o IRPJ. Podem se beneficiar da lei microempresas com faturamento anual até R$ 240 mil e empresas de pequeno porte com faturamento entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

Segundo o deputado Claudio Vignatti (PT/SC), seria necessária a apresentação de um projeto de lei para ampliar a abrangência da norma. "A ideia é fazer uma correção da tabela, pois hoje R$ 2,4 milhões está abaixo da nossa realidade econômica", destaca. Ele observa que após dois anos de vigor da lei, a correção da tabela poderia vigorar a partir do terceiro ano da lei, que é 1º de julho de 2010.