O Pleno do TRT de Goiás manteve decisão da juíza Fernanda Ferreira, em uma Ação Civil Pública, que garantiu aos trabalhadores do frigorífico Marfrig, situado em Mineiros/GO, o direito ao intervalo para recuperação térmica nos termos do artigo 253 da CLT. A magistrada havia deferido liminarmente a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público do Trabalho e ainda estabeleceu multa diária no valor de R$ 120 mil, caso a empresa descumprisse a determinação judicial. De acordo com cálculo realizado pela Vara do Trabalho de Mineiros, onde tramita a ação, a multa já soma R$ 11 milhões.
A decisão da juíza foi questionada no Mandado de Segurança nº 196/2009 e mantida pelo desembargador Mário Bottazzo em liminar.Ao analisar o mérito do pedido, a tutela antecipada foi confirmada pelo Tribunal Pleno. Em seu voto, o relator afirmou que não vislumbrou nenhuma ilegalidade na decisão de primeiro grau.
No MS, a empresa alegou a exiguidade do tempo concedido pela magistrada, cinco dias, para o cumprimento da decisão e questionou o fato de que a multa poderia chegar a valores exorbitantes.
A empresa também argumentou que teria o direito de ver a matéria pacificada pelo TST já que outros regionais têm entendimento diverso. Ainda destacou a impossibilidade de conceder intervalos regulares a mais de 400 empregados sob o risco de contaminação dos alimentos por microorganismos.
Para o TRT, cabe à reclamada adotar medidas de controle, como já vem fazendo para outras situações de ingresso no ambiente de trabalho, sem atentar contra a dignidade de seus empregados.
Assim, o Pleno negou a segurança diante da inexistência de direito líquido e certo a amparar o pedido da empresa.