Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental - Redução dos impactos na saúde do trabalhador - Obrigatoriedade
O Ministro de Estado do Meio Ambiente e o Presidente do IBAMA, por meio da Portaria Conjunta nº 259, publicada no DOU de 10/08/2009, estabeleceram a obrigatoriedade de o empreendedor incluir no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, capítulo específico sobre as alternativas de tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do trabalhador e no meio ambiente, incluindo poluição térmica, sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório.
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