Mandado de Segurança Individual e Coletivo - Normas para concessão

O presidente da República, por meio da Lei nº 12.016/2009 (DOU 10/08/2009), disciplinou a concessão do mandado de segurança individual e coletivo.

O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Segundo consta da norma, em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

A íntegra da Lei nº 12.016/2009 está disponível nesse site, no menu: Área do cliente - Legislação Diário Oficial.