Profissionais da educação - Categorias de profissionais considerados como tal

O DOU de 07/08/2009 trouxe a Lei nº 12.014/2009 que descreve quais as categorias de trabalhadores devem ser consideradas como sendo profissionais da educação.

Segundos consta da lei, são profissionais da educação escolar básica:

a) professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

b) trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

c) trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

A íntegra da Lei nº 12.014/2009 está disponível para consulta nesse site, no Menu: Área do cliente - Legislação Diário Oficial.