05
Agosto
2009
A Secretária de Inspeção do Trabalho, por meio do Ato Declaratório nº 10/2009, aprovou os precedentes administrativos de nº 71 a nº 100 e cancela os precedentes administrativos nº 05, 16, 20, 26, 32, 46, 47, 48, 60, 67.
Os precedentes administrativos deverão orientar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de suas atribuições.
A íntegra do Ato Declaratório que aprovou os mencionados Precedentes Administrativos encontra-se disponível nesse site, no Menu: Área do cliente - Legislação Diário Oficial.