Norma altera substituição tributária do Simples Nacional

A partir do dia primeiro de agosto, entra em vigor a Resolução nº 61, de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que pretende igualar as condições das micro e pequenas empresas que optaram pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos às das demais empresas quando se trata de substituição tributária.

Essa nova norma irá corrigir uma falha da Resolução nº 51, de 2008 - antiga regra que acabava por tributar mais as empresas do Supersimples, ao antecipar o pagamento do tributo, do que outras na mesma situação.

Nesse regime de recolhimento de tributos, o fabricante é obrigado a antecipar o recolhimento de ICMS de toda a cadeia produtiva como forma de facilitar a fiscalização do Estado.

Pela regra anterior, a empresa enquadrada no Simples Nacional teria que recolher, no caso de um produto que custa R$ 100,00, em uma operação ocorrida em São Paulo, sob uma alíquota de ICMS de 18% e margem de lucro de 40%, o valor de R$ 18,20 de imposto, enquanto as demais pagariam apenas R$ 7,20.

A nova regra só não vai gerar impacto quando se trata de operações interestaduais que partem de outros Estados para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e o Estado do Espírito Santo, já que nesse caso a alíquota de dedução do imposto é também de 7%.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a resolução é positiva e corrige distorções na Lei Geral. "A medida reduz índices de alíquotas aplicados em operações intermunicipais para as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional", completou.