Empresas do Supersimples poderão pagar menos ICMS

Entra em vigor no sábado, 1º de agosto, a Resolução nº 61/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ela altera a Resolução 51/08, corrigindo o sistema de cálculo do ICMS devido pelas empresas do Simples Nacional que estiverem na condição de substitutas tributárias, o que possibilita redução dos valores a serem recolhidos pelo segmento. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de julho, mas conforme estabelece o texto, "entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação", ou seja, 1º de agosto.

A arrecadação de tributos feita com base na substituição tributária atinge principalmente as indústrias que, nessa condição, antecipam o recolhimento dos tributos de toda a cadeia produtiva. O analista do Sebrae André Spínola explica que, pela forma anterior, as empresas do Simples Nacional tinham que recolher o ICMS para toda a cadeia produtiva com base numa alíquota presumida de 7%, o que normalmente significava aumento do valor total a ser pago.

Com a mudança, elas passam a calcular o imposto a partir da alíquota de cada produto, o que possibilita reduzir a tributação. "Haverá casos em que a redução será de mais de 50% do ICMS a ser pago na operação própria da empresa", garante o analista.

Conhecido como Supersimples, o Simples Nacional é o sistema de arrecadação de tributos das micro e pequenas empresas. Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), atualmente conta com a adesão de mais de 3 milhões de empresas. O sistema unifica a cobrança de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS) mais o ICMS cobrado pelos estados e o ISS, cobrado pelos municípios.