Depósito recursal - Limites - Novos valores a contar de 01/08/2009

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato Sejud.GP nº 447/2009 editou os novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos na Justiça do Trabalho previstos na CLT, art. 899.

Os valores abaixo descritos passam a viger a partir de  1º.08.2009:

a) R$ 5.621,90, no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 11.243,81, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 11.243,81, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

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