Precatórios - Previdência paga R$ 4,3 bilhões no primeiro semestre
A Previdência Social já pagou 70,5% dos valores referentes a sentenças judiciais previstos para todo o ano. O desembolso foi de R$ 4,3 bilhões - em valores nominais acumulados de janeiro a junho, envolvendo precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV). Os precatórios são ações com valor superior a 60 salários mínimos inscritas pela Justiça Federal até 2 de julho de 2008. O prazo constitucional de quitação é até o final do ano seguinte à inscrição. Já as RPVs são ações de valor inferior a 60 mínimos.
Em 2009, o Orçamento da Previdência Social prevê R$ 6,1 bilhões para o pagamento de sentenças judiciais. No ano passado, foram pagos cerca de R$ 5,3 bilhões. Esses recursos constam do Orçamento da Previdência, mas os valores ficam à disposição dos tribunais, que determinam os pagamentos.
Dados da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS) indicam que 71.865 beneficiários de precatórios já foram atendidos este ano. Desse total, 34.380 são originários do TRF da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul); 24.752 do TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul); 5.304 no TRF da 1ª Região (estados do Norte e Centro-Oeste, mais Minas Bahia, Maranhão e Piauí); 5.012 no TRF da 5ª Região (Nordeste) e 2.417 no TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). São casos requeridos junto a Justiça Federal no período de 2 de julho de 2007 a 1º de julho de 2008 e pagos no ano subsequente, como estabelece a legislação.
Cada tipo de pagamento obedece a um calendário específico, havendo concentração de pagamento em alguns meses do ano. Em janeiro, foi dada prioridade à quitação de precatórios alimentícios. Fevereiro concentra o pagamento de precatórios de natureza não-alimentícia.
Esses desembolsos são previstos com antecipação e seus valores incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ou seja, os recursos estão garantidos. Dentro dessa previsão, por exemplo, está incluído também o pagamento de RPVs - valores de até 60 salários mínimos - que ocorre durante todo o ano. No caso dessas requisições, o pagamento pode ser realizado em até 60 dias a contar da data da sua expedição pela Justiça.
Procedimentos - O pagamento de sentenças judiciais é efetuado quando há uma ação encerrada - não cabendo mais recurso. Após a liberação da quantia, cada Tribunal Regional Federal realiza o pagamento, dando prioridade aos precatórios de natureza alimentar (que incluem aposentadoria, pensão, indenização por morte ou invalidez) e, depois, os de natureza comum (não alimentares - incluem ações tributárias, mobiliárias, entre outros). Os precatórios podem ser pagos até 31 de dezembro do ano subsequente, por ter sido incluído na proposta de orçamento da União.
O valor devido é depositado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, numa conta específica aberta em nome do segurado, que deverá sacar o dinheiro pessoalmente, portando carteira de identidade e CPF. A consulta aos processos pode ser realizada nos sites dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF). Para pesquisar, o autor da ação deve entrar com o nome completo, número do CPF ou apenas com o número do processo.