26
Janeiro
2012
Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir deste mês o contribuinte tem um prazo de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento, para efetuar o cancelamento da NF-e (nota fiscal eletrônica). Antes da alteração o cancelamento podia ser feito em até sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.
Ao todo, 31 mil contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás conforme esclarece Antonio Carlos Godói, da coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.