A elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços profissionais por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa ou atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O RRT substitui, em relação aos contratos firmados por arquitetos e urbanistas, ou por pessoas jurídicas com finalidade social nas áreas de arquitetura e urbanismo, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A falta do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sujeitará o profissional ou a pessoa jurídica a uma multa equivalente a 300% do valor da taxa de RRT não paga e corrigida, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação.
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