Por meio da Portaria MTE nº 112/2012, foram definidos critérios para a gradação das multas administrativas variáveis previstas na legislação trabalhista.
Serão calculadas em conformidade com os critérios previstos na Portaria MTB nº 290, de 11 de abril de 1997 as multas variáveis a que se referem:
I - o art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , especificamente quanto à infração de fraude ao seguro-desemprego;
II - o art. 10, incisos I e III e o art. 11, da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998 ;
III - o art. 12, da Lei nº 605/1949 , com redação dada pela Lei nº 12.544, de 8 de dezembro de 2011 .
Nota-se que o disposto na Portaria MTE nº 112/2012 , objeto desta notícia, não se aplica às demais multas de valor variável, para as quais haja critérios de gradação previstos em portarias específicas, ficando ratificadas aquelas multas já aplicadas conforme os critérios vigentes à época da sua aplicação.
A referida Portaria está disponível para consulta no menu: Área do cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.