Em virtude das dificuldades operacionais que alguns setores da economia têm encontrado para implantar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo para início da utilização obrigatória do REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009 , para:
a) a partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
b) a partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889/1973 ;
c) a partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Essa prorrogação se deu por meio da divulgação da Portaria MTE nº 2.686/2011 (DOU de 28.12.2011), a qual está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.