Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012 (publicada no DOU de 09/01/2012), dentre outras providências, divulgaram a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012 e o valor da cota do salário-família.
Assim, a partir de 01/01/2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL VALOR DA QUOTA
Até R$ 608,80 R$ 31,22
Superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05 R$ 22,00
Vale lembrar que o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados e que, para efeito de definição do direito ao salário família, todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição.
Transcrevemos abaixo a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º/01/2012:
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
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até 1.174,86 |
8,00 |
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de 1.174,87 até 1.958,10 |
9,00 |
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de 1.958,11 até 3.916,20 |
11,00 |
Veja a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012 no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.