Fixados os novos valores do Salário de Contribuição e do Salário-Família vigentes a partir de 01/01/2012

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012 (publicada no DOU de 09/01/2012), dentre outras providências, divulgaram a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012 e o valor da cota do salário-família.

Assim, a partir de 01/01/2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL       VALOR DA QUOTA

Até R$ 608,80   R$ 31,22

Superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05      R$ 22,00

Vale lembrar que o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados e que, para efeito de definição do direito ao salário família, todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição.

Transcrevemos abaixo a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º/01/2012:

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

                    até 1.174,86

8,00

de 1.174,87 até 1.958,10

9,00

de 1.958,11 até 3.916,20

11,00

Veja a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012 no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.