Sefaz divulga lista de inscrição estadual suspensa

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou no DOE, edição de ontem (08/12), a Portaria nº 39/11- GIEF, que traz a lista de empresas com  suspensão das inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado, dos contratos vencidos até 31 de julho deste ano. O contribuinte do ICMS que tiver sua inscrição suspensa não poderá transitar com mercadoria, sob pena de apreensão, nem receber autorização para impressão de documentos fiscais ou para autenticação de livros fiscais.

Os documentos por eles emitidos ou a eles destinados não terão efeito legal, salvo como a favor do fisco. Os sócios ou titulares de estabelecimentos que possuam mais de uma inscrição estadual suspensa, ficam impedidos de cadastrar novo estabelecimento ou integrar o quadro social de empresa já inscrita, exceto micro e pequenas empresas nos termos do Artigo 9º da Lei Complementar 123/06, até regularização da situação cadastral.