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Dezembro
2011
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 (DOU de 20/12/2011) aprovou o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e Impostos sobre a Renda Retido na Fonte.
De acordo com a mencionada norma, esse comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
A íntegra dessa Instrução Normativa está disponível no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.