A Receita Federal do /Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011 (DOU de 20/12/2-011) publicou as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e aprovou a utilização do Programa Gerador da Dirf-2012 (PGD 2012).
A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.
O prazo final de entrega da Dirf-2012, relativa ao ano-calendário de 2011, é o dia 29 de fevereiro de 2012 (até às 23h59min59s (horário de Brasília).
A apresentação após esse horário ou fora do prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.
A íntegra dessa Instrução Normativa (sem os anexos) está disponível no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.