20
Dezembro
2011
O Coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 93/2011 (DOU de 20/12/2011) publicou as regras para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas abrangidas pela substituição da contribuição previdenciária patronal de 20%, conforme os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
A íntegra do Ato Declaratório está disponível no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.