O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), por meio da Resolução Conter nº 10/2011 publicada no DOU de 21/11/2011, expediu novas normas a fim de regular e disciplinar o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas.
De acordo com o Conter, o estágio curricular supervisionado em instituições radiológicas em condições reais de trabalho não se confunde com a prática orientada e simulada em laboratório já que o mesmo constitui forma de complementação do processo de ensino e aprendizagem, objetivando o enriquecimento e a concretização do ato educativo, visando à qualificação profissional.
Durante o estágio é vedado ao estagiário exercer atividades típicas dos Técnicos ou Tecnólogos em Radiologia, sem a presença e acompanhamento de pelo menos de um dos referidos profissionais, os quais devem estar devidamente habilitados.
A jornada do Estágio Supervisionado não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas semanais.
A íntegra da Resolução Conter nº 10/2011 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.