02
Dezembro
2011
A Presidenta da República, por meio do Decreto nº 7.631/2011, reduziu os percentuais das alíquotas do IPI, previstas na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, incidentes sobre os eletrodomésticos, enquadrados nos índices de eficiência energética, sobre a esponja de lã de aço, bem como foi reduzida a zero a alíquota do IPI incidente sobre o papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos. Referidas reduções entraram em vigor em 1º de dezembro de 2011.
Mencionado decreto está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação Diário Oficial: